O que tem na COF – Circular de Oferta de Franquia?
Tudo o que faz parte do negócio e também o que não faz, as obrigações e deveres dela, franqueadora, e do franqueado.
Tão importante é a COF e a sua leitura prévia que a Lei de Franquias (13.966/19) estabelece um prazo de 10 dias para que o investidor assine o documento.
Assinada, a COF é a confirmação de que o investidor aceitou todas as diretrizes da franqueadora para ser parte dela e está pronto para assinar o Contrato de Franquia.
Para que você, futuro franqueado, leia a COF com toda clareza e possa assiná-la com toda segurança, o Portal do Franchising traz 10 importantes dicas.
As dicas foram dadas pela advogada Andrea Oricchio, membra da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Ela é sócia-diretora do escritório Andrea Oricchio Advogados e uma das referências jurídicas do setor de franquias do País.
Veja 10 dicas sobre a COF
- Verificar se o franqueador tem experiência no mercado em que atua, e como franqueadora de outras unidades.
Um franqueador inexperiente tem que começar pelo franqueado número 01, e isso não é sempre ruim. Ele está em processo de maturidade e isso deve ser discutido claramente com ele.
- Saber ler um balanço de maneira adequada exige conhecimento técnico.
Busque a assessoria necessária e veja se a franqueadora está capitalizada suficientemente para prestar o apoio e suporte necessários à rede.
- O prazo de vigência do Contrato de Franquia permite o retorno do investimento.
Verifique também se é possível alugar um ponto de venda durante esse prazo, porque muitos locadores restringem seus prazos de locação, e muitas vezes o prazo da franquia não corresponde exatamente ao prazo de locação.
- Entenda se a marca é mesmo de propriedade total da franqueadora, ou se ainda há alguma pendência ou oposição a ela.
Se a franqueadora não conseguir a titularidade plena da marca, o franqueado poderá ter que trocar de marca no meio do contrato.
- Converse com vários dos franqueados listados na Circular de Oferta de Franquia.
Fale com quem está na rede, e com quem saiu também.
Eles têm uma percepção bem real da rotina e do comportamento da franqueadora. Fale com vários.
- Faça algumas simulações de desempenho e resultados com as informações da COF e com a ajuda da franqueadora também.
- Entenda como a franqueadora pretende explorar sua região através de vendedores próprios, outros franqueados, e-commerce, plataformas e qualquer forma que possa afetar o desempenho da franquia.
- Leia o contrato também com a ajuda de um advogado. Entenda como você está se comprometendo, e quais são seus direitos.
- Ninguém é obrigado a assinar o contrato só porque recebeu a Circular de Oferta de Franquia.
- A COF é uma oferta de negócio, e se o candidato não concordar com ela, pode simplesmente desistir de dar andamento ao processo de seleção daquela franqueadora.
Esse é o principal motivo pelo qual a Lei de Franquia garante aos candidatos pelo menos 10 dias antes da assinatura de qualquer documento ou pagamento de qualquer taxa à franqueadora.
Aproveite esse tempo para estudar a COF e o Contrato de Franquia, se consultar com contadores e advogados, comparar com outros negócios e confirmar que vale a pena se juntar àquela rede de franquia.
Como esclarecer tudo que tem na COF
Se ainda estiver com alguma dúvida ou quiser saber mais informações da franqueadora, peça!
Este é o momento de se conhecerem em detalhes.
Se a franquia já estiver em operação e a franqueadora pretende repassá-la a um novo franqueado, tenha cuidado redobrado.
Verifique se a operação está em dia com todas as suas obrigações, principalmente com relação aos funcionários da franquia, impostos recolhidos, aluguel e royalties pagos, e compromissos financeiros devidamente honrados.
Essa conta pode sobrar para o próximo franqueado que assumir a operação, portanto uma diligência bem feita pode evitar muita dor de cabeça.
Após conferir as dicas para ler a Circular de Oferta de Franquia – COF, escolha a franquia certa para você.
Fontes: Portal do Franchising