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Este tipo de transação nada mais é do que a transferência dos ativos de uma empresa, incluindo o fundo de comércio ali estabelecido, para um terceiro que, ainda que não assuma as cotas da sociedade vendedora, assume direitos e obrigações relacionados ao negócio.
Para os que já se aprofundaram no tema, estamos falando da sucessão empresarial, que carrega o eventual passivo trabalhista, fiscal e até mesmo consumerista, para o novo operador e, sem auditoria e um documento bem-feito, pode lhe trazer todas as implicações, especialmente financeiras, deixadas pelo vendedor.
Por isso uma boa análise dos pormenores da operação, para além dos aspectos financeiros e comerciais, com um instrumento bem estruturado faz toda a diferença!
Quando a lição de casa é feita, é possível que comprador assuma a operação já ciente dos passivos e que isso faça parte da composição dos valores do negócio e que também preveja o que acontece com situações que venham à tona após a conclusão da compra, mas tiveram seu fato gerador na gestão passada.
Neste último caso, o contrato assinado entre as partes irá prever exatamente qual a responsabilidade de cada um e, principalmente, como quem for acionado por algo que não é de sua responsabilidade pode reaver o que eventualmente tiver gastado com um processo judicial, por exemplo.
Por fim e igualmente importante, é fundamental que as negociações da transferência da locação acompanhem desde o início esse processo, não basta apenas o aceite do locador, mas é imprescindível que, especialmente em contrato com Shoppings, toda a documentação seja analisada, pois nesses casos é muito comum que exista o pagamento de uma taxa especifica, seja na alteração da empresa, seja na alteração do quadro societário de quem é parte no contrato.
São inúmeras as vantagens em assumir uma operação que já estava em andamento, muitas vezes são oportunidades imperdíveis do ponto de vista comercial e o mundo ideal é que a assessoria jurídica venha desde o começo, sem atrapalhar o ritmo das negociações e já garantindo aos envolvidos que todos os direitos e obrigações estejam muito bem definidos.
*Por Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e especialista em Direito Digital.
É membro da Comissão de Fornecedores da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Fonte: Portal do Franchising