É importante lembrar que a Lei de Franquia exige apenas a Circular de Oferta de Franquia (COF) como documento obrigatório.
Como parte natural de qualquer parceria comercial, o Contrato de Franquia é necessário para estabelecer todas as regras.
A lei menciona que na COF devem ser apresentados ao candidato os modelos do Contrato e do Pré-Contrato, SE este último existir.
Portanto, o Pré-Contrato não é obrigatório! Ele antecede o Contrato e existe para situações específicas.
Assim, é perfeitamente possível o candidato receber a COF, aguardar o período legal de reflexão de 10 dias e, em seguida, assinar o Contrato de franquia direto, sem violar a lei.
Então, por que assinar mais um documento?
Pré-Contrato Muitas vezes, as redes só assinam o Contrato de franquia quando o franqueado já estabeleceu a empresa e localizou o ponto comercial, se necessário.
O Pré-Contrato é assinado nesse ínterim para proteger as partes durante as negociações, enquanto se busca o ponto comercial, regulariza a documentação da empresa responsável pela operação, ou outras questões preliminares antes da assinatura do Contrato final.
Ele se torna importante porque, se alguma das obrigações fundamentais não for cumprida, o Pré-Contrato pode ser encerrado de forma mais simples e rápida.
Nesse momento, as franqueadoras podem cobrar a taxa inicial de franquia e até mesmo reservar uma localidade para o candidato, trazendo segurança de que, assim que todas as providências forem tomadas, o Contrato de franquia será assinado.
Aqui estão 5 dicas para a fase de negociação e análise do Pré-Contrato e Contrato:
1. Questionar a finalidade da assinatura de dois documentos idênticos, se fornecidos pela franqueadora;
2. Verificar se o Pré-Contrato e o Contrato seguem o modelo da COF.
Alterações podem ser feitas, mas devem ser acordadas por ambas as partes;
3. Negociar e analisar todas as cláusulas antes da assinatura do Contrato final.
É mais seguro discutir com a franqueadora antes de assinar, evitando decisões precipitadas;
4. As assinaturas podem ser feitas eletronicamente, conforme mudança recente na lei, dispensando testemunhas e reconhecimento de firma em cartório;
5. É fundamental que um advogado especializado analise os documentos, junto com um contador e outros especialistas, para esclarecer dúvidas sobre os aspectos legais e operacionais do negócio.
O Contrato regula a relação entre as partes durante toda sua vigência, sendo essencial entender todos os detalhes para um relacionamento bem-sucedido.
*Por Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e especialista em Direito Digital.
É membro da Comissão de Fornecedores da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Fontes: Portal do Franchising