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Qual a diferença entre o Pré-Contrato e Contrato de Franquia?

Este é um questionamento comum dentro das próprias franqueadoras, onde frequentemente ocorrem situações em que Pré-Contratos, sendo basicamente cópias dos Contratos finais, são assinados e, posteriormente, as partes assinam o Contrato definitivo com termos praticamente idênticos.

 

É importante lembrar que a Lei de Franquia exige apenas a Circular de Oferta de Franquia (COF) como documento obrigatório.

Como parte natural de qualquer parceria comercial, o Contrato de Franquia é necessário para estabelecer todas as regras.

A lei menciona que na COF devem ser apresentados ao candidato os modelos do Contrato e do Pré-Contrato, SE este último existir.

Portanto, o Pré-Contrato não é obrigatório! Ele antecede o Contrato e existe para situações específicas.

Assim, é perfeitamente possível o candidato receber a COF, aguardar o período legal de reflexão de 10 dias e, em seguida, assinar o Contrato de franquia direto, sem violar a lei.

 

Então, por que assinar mais um documento?

Pré-Contrato Muitas vezes, as redes só assinam o Contrato de franquia quando o franqueado já estabeleceu a empresa e localizou o ponto comercial, se necessário.

O Pré-Contrato é assinado nesse ínterim para proteger as partes durante as negociações, enquanto se busca o ponto comercial, regulariza a documentação da empresa responsável pela operação, ou outras questões preliminares antes da assinatura do Contrato final.

Ele se torna importante porque, se alguma das obrigações fundamentais não for cumprida, o Pré-Contrato pode ser encerrado de forma mais simples e rápida.

Nesse momento, as franqueadoras podem cobrar a taxa inicial de franquia e até mesmo reservar uma localidade para o candidato, trazendo segurança de que, assim que todas as providências forem tomadas, o Contrato de franquia será assinado.

 

Aqui estão 5 dicas para a fase de negociação e análise do Pré-Contrato e Contrato:

 

1. Questionar a finalidade da assinatura de dois documentos idênticos, se fornecidos pela franqueadora;

 

2. Verificar se o Pré-Contrato e o Contrato seguem o modelo da COF.

Alterações podem ser feitas, mas devem ser acordadas por ambas as partes;

 

3. Negociar e analisar todas as cláusulas antes da assinatura do Contrato final.

É mais seguro discutir com a franqueadora antes de assinar, evitando decisões precipitadas;

 

4. As assinaturas podem ser feitas eletronicamente, conforme mudança recente na lei, dispensando testemunhas e reconhecimento de firma em cartório;

 

5. É fundamental que um advogado especializado analise os documentos, junto com um contador e outros especialistas, para esclarecer dúvidas sobre os aspectos legais e operacionais do negócio.

O Contrato regula a relação entre as partes durante toda sua vigência, sendo essencial entender todos os detalhes para um relacionamento bem-sucedido.

 

*Por Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e especialista em Direito Digital.

É membro da Comissão de Fornecedores da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Fontes: Portal do Franchising