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A COF, como o nome diz, é a oferta do negócio, nela a franqueadora fornece informações completas e claras sobre o negócio, sendo obrigatória por lei.
Ela não vincula as partes, mas é fundamental para o entendimento mútuo antes da assinatura do contrato definitivo.
Um candidato não deve, em nenhuma hipótese, assinar um contrato de franquia sem que sua futura franqueadora tenha lhe entregue a COF com informações completas e claras sobre o negócio.
A Lei de Franquia é clara ao estabelecer alguns pontos fundamentais da relação entre franqueador e franqueado, sendo um deles a obrigatoriedade da empresa franqueadora apresentar a COF aos seus candidatos.
Essa obrigação inclui cumprir requisitos específicos, como a entrega da COF com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou pagamento, a descrição detalhada do negócio, das obrigações do franqueado, do histórico e informações da marca, das taxas a serem pagas, além da entrega de cópias dos documentos que serão assinados futuramente.
Como a Lei de Franquia determina expressamente o que deve constar na COF, podemos afirmar que ela é mais importante nesse contexto.
Qualquer alteração na legislação exige que as franqueadoras ajustem seus documentos para cumprir rigorosamente o que a lei estabelece, garantindo transparência e segurança para ambas as partes envolvidas no processo de franquia.
Os candidatos devem garantir que o documento seja claro e abrangente, incluindo informações sobre a empresa franqueadora, história do negócio, obrigações do franqueado, taxas, território de atuação e documentos futuros a serem assinados.
A COF deve descrever todas as taxas de forma clara, incluindo sua base de cálculo, forma de cobrança e pagamento, garantindo transparência ao franqueado.
É fundamental entender o propósito da COF e suas informações, tirar todas as dúvidas com a franqueadora, consultar profissionais especializados e ex-franqueados da marca antes de tomar uma decisão.
*Por Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e especialista em Direito Digital.
É membro da Comissão de Fornecedores da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Fontes: Portal do Franchising